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Diretório de Advogados
Jaqueline Verdam
Rio de Janeiro (RJ)
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Jaqueline Verdam
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.306/2016 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Do que o senhor está falando?
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Jaqueline Verdam
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.306/2016 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Não é o Estatuto (a lei) que é uma porcaria. Porcaria é quem não o cumpre. Ou seja, nosso Estado através dos governantes os quais são eleitos por nós. Você só conseguiu a vaga, ainda que tenha tido que recorrer a justiça, porque existia uma lei estabelecendo seu direito. É com base na lei que o poder judiciário obriga o executivo a executar o serviço de creche.
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Jaqueline Verdam
Comentário ·
há 11 anos
Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato
Maikon Eugenio
·
há 11 anos
Que absurdo!
Estava vendo agora a politicagem das prefeituras do Estado do Rio, fazendo paralisação orquestrada, abro meu e-mail e me deparo com essa panfletagem descarada na minha caixa de mensagem.
Vocês perderam a medida da ética profissional.
Parabéns pela colocação, André Sales!
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(
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Ronaldo Philippsen
Comentário ·
há 10 anos
Lei 13.306/2016 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Este é o ideal. No entanto, é crescente o número de demandas contra os entes municipais para obtenção de vagas em creches. Isso se dá por que os genitores, na esmagadora maioria dos casos, não possuem tempo de cuidar de seus filhos, por trabalhar, e, diante disso, o Município deve se organizar.
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Marcello Silva e Santos
Comentário ·
há 11 anos
Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato
Maikon Eugenio
·
há 11 anos
Em apoio ao André, Suhelen e demais pessoas sensatas que comentam esse "artigo", venho também repudiar o teor alarmista, tendencioso e totalmente inadequado para o propósito do site. Não chego ao ponto de pedir a remoção ou censura (isso eu deixo para pessoas que pensam como o autor dessa "denúncia"), mas sugiro ao mesmo que procure um folhetim de quinta categoria (Exemplo: Revista Veja) para fazer esse tipo de comentário.
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André Sales
Comentário ·
há 11 anos
Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato
Maikon Eugenio
·
há 11 anos
Que notícia sensacionalista. A referida decisão não afeta as demais ações penais ajuizadas contra os outros acusados da Operação Lava Jato que tramitam perante a Seção Judiciária do Paraná, apenas se refere a outro inquérito penal instaurado em São Paulo que investiga outros envolvidos.
Ou seja, antes que alguém chore leite não derramado, analisando a notícia é facil constatar que as ações penais que tramitam perante o Juiz Sérgio Moro sequer foram afetadas. Trata-se a notícia de outras investigações que tem sido realizadas em outro estado da federação(São Paulo), envolvendo outros suspeitos.
O caso analisado pelo STF diz respeito apenas ao foro privilegiado que a Senadora Gleisi Hoffmann possui em razão de ocupar um cargo no senado atualmente. Adverte-se que a previsão que estatui foro privilegiado aos senadores está insculpida na Constituição Federal, senão vejamos:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"
PORTANTO O STF FEZ O ÓBVIO: CUMPRIU O QUE ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. AQUELES QUE NÃO POSSUEM FORO PRIVILEGIADO CONTINUARÃO A SER INVESTIGADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO QUE É ONDE DEVE TER SIDO INSTAURADO OUTRO INQUÉRITO ENVOLVENDO A OPERAÇÃO LAVA JATO.
Ademais, vejamos a notícia direto do site do SUPREMO:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (23), DESMEMBRAR O INQUÉRITO (Inq) 4130, mantendo na Corte apenas a investigação contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Quanto aos demais investigados sem prerrogativa de foro, por maioria de votos os ministros decidiram que os autos devem ser enviados para a SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - município que sedia a maior parte das empresas investigadas no caso. A decisão foi tomada em Questão de Ordem apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli."
ASSIM SENDO A NOTÍCIA DESTA POSTAGEM É INVERÍDICA E DIFAMATÓRIA. Não apenas isso mostra um total desconhecimento quanto à discussão jurídica envolvida no tema, ou o autor encontra-se bem desinformado.
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